Um dos maiores erros de operadores iniciantes é começar a vender cotas antes de ter a documentação em ordem. O problema não é só o risco jurídico para você — é que um cotista bem informado vai pesquisar a regularidade da operação antes de entregar R$ 80.000 a R$ 150.000 por uma cota.
Documentação em ordem é argumento de venda, não só obrigação legal.
Toda operação de cotas náuticas deve ser feita por pessoa jurídica. O CNPJ é necessário para emitir contratos, notas fiscais (quando aplicável), receber pagamentos em conta PJ e ter CNAE adequado.
CNAE recomendado: 7490-1/04 (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral) ou 4399-1/99 (Serviços especializados para construção não especificados anteriormente). Consulte um contador para o CNAE mais adequado ao seu modelo específico.
Regime tributário: Simples Nacional é o mais vantajoso para operações iniciantes (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano).
Obrigatória para separar as finanças da empresa das finanças pessoais. Bancos digitais (Inter Empresas, C6 Bank, Nubank PJ) oferecem conta sem mensalidade adequada para operações de pequeno e médio porte.
Documento de identidade da embarcação, expedido pela Capitania dos Portos. Deve estar em nome do proprietário legal. Necessário para qualquer operação comercial ou recreational.
Atesta que a embarcação possui todos os equipamentos de segurança obrigatórios conforme a Normam-02 da Marinha. Tem validade de 1 a 5 anos dependendo do tipo de embarcação e deve ser renovado antes do vencimento.
Obrigatório para qualquer operação responsável. Cobre danos à embarcação, responsabilidade civil para terceiros e, dependendo da apólice, acidentes com tripulantes e passageiros. O seguro deve estar em nome do operador ou da empresa, com cobertura para uso por múltiplos usuários.
Embarcações com motor acima de 5 HP são sujeitas ao IPVA em alguns estados. No Estado de São Paulo, a alíquota é de 1,5% sobre o valor venal da embarcação.
A InBoat fornece para todos os seus licenciados:
Todos com assinatura eletrônica integrada e validade jurídica plena conforme MP 2.200-2/2001. Foro eleito: comarca do município sede da operação.
O operador ou o marinheiro contratado que pilota a embarcação precisa de habilitação náutica compatível com o tipo de embarcação e a navegação praticada. A habilitação de Arrais Amador é a mínima para pilotagem comercial em águas interiores e costeiras.
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